O Conselho Fiscal não será permanente, funcionará exclusivamente nos casos em que a sua instalação seja solicitada por pedido de acionistas, nas hipóteses previstas em lei, ou por deliberação de Assembleia Geral, bem como possuirá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo três, e no máximo cinco membros efetivos, e suplentes em igual número, eleitos pela Assembleia Geral, acionistas ou não, residentes no País, observados os requisitos, impedimentos e demais regras fixadas na Lei das Sociedades por Ações, e terão o mandato unificado de um ano, sendo permitida a reeleição.
Nosso comitê de auditoria é um comitê consultivo do conselho, criado de acordo com nosso estatuto social. O principal objetivo de nosso comitê de auditoria é (i) avaliar a contratação e dispensa de serviços de auditoria independente; (ii) avaliar nossas informações financeiras trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras; (iii) monitorar as atividades de nossa auditoria interna e área de controles internos; (iv) avaliar e monitorar nossa exposição a riscos e gerenciar esses riscos de acordo com nossas políticas internas; (v) avaliar, monitorar e recomendar correção ou melhoria de nossas políticas internas, e (vi) avaliar questões de desempenho financeiro com relação a seus aspectos de risco e retorno. O mandato de todos os membros de nosso comitê de auditoria é de um ano.
Nome | Cargo | Data de eleição | Término do Mandato |
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Margil Mourão Gil Nunes | Membro | 13 de agosto de 2020 | 1 ano |
José Bilegas | Membro | 13 de agosto de 2020 | 1 ano |
Carlos Henrique Bandeira de Mello Júnior | Membro Independente | 13 de agosto de 2020 | 1 ano |